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Como funciona o processo da doação de órgãos? Por Enfermeira Natany Ferreira

 

Você sabia que temos uma lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento há 20 anos? A lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997, artigo 40 traz a seguinte proposição:

“A retirada de tecidos, órgãos  e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.”

O termo “morte” no texto faz referência à morte encefálica que é um quadro clínico irreversível no qual a pessoa não tem qualquer atividade cerebral, porém, órgãos como coração, pulmões, rins e outros continuam funcionando, pois dependem de irrigação sanguínea, que nestes casos é realizada por aparelhos médico-hospitalares e medicamentos.

Após a constatação da morte encefálica por meio de testes diagnósticos específicos e, do aceite da família ou responsável do paciente em doar os órgãos, é aplicado um questionário para obter maiores detalhes sobre histórico clínico do paciente como diabetes ou uso de drogas injetáveis, que possam ser transmitidas ao receptor.

Este potencial doador pode doar diversos órgãos, beneficiando diferentes pessoas que aguardam por dias, meses e anos um órgão que possa lhes dar a esperança de viver, muitas vezes perdida no decorrer de inúmeras hospitalizações e agravamentos do quadro clínico. Do doador falecido podem ser doados: 2 córneas, 2 pulmões, 2 rins, coração, fígado, pâncreas, intestino, pele, ossos e tendões. Após a retirada dos órgãos o corpo do doador fica intacto e pode ser velado ou sepultado normalmente.

A potencialidade de realizar o transplante será determinada de acordo com o estado de saúde do doador, então, não existe limite de idade. Somente pessoas sem identidade (Registro Geral/ RG), indigentes e menores de 21 anos sem autorização dos responsáveis não são considerados potenciais doadores. É importante lembrar que a família de um potencial doador não precisa pagar pelos custos da doação, pois se trata de um procedimento médico coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A venda ou compra de órgãos no país é considerada crime de acordo com nossa legislação.

No Brasil, entre 2015 e 2016 tivemos um aumento de 3,5% no número de doações, representando quase 15 doadores a cada 1 milhão de pessoas. Para efeitos comparativos, países como Espanha, Croácia, Bélgica, Portugal e Estados Unidos têm, no mínimo, o dobro de habitantes doadores, por exemplo, Espanha tem quase 40 doadores cada 1 milhão de pessoas.

Para continuarmos nessa tendência crescente de doação, porém muito inferior a outros países, precisamos divulgar entre nossos amigos, parentes e familiares que 1 doador pode salvar muitas vidas.

Mas, e você, sabe se quer ser doador de órgãos? Já comunicou sua família sobre sua vontade?

Fontes:

Ministério da Saúde (Link: http://www.brasil.gov.br/saude/2016/06/entenda-as-etapas-do-processo-de-doacao-de-orgaos)

Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO)- (Link: http://www.abto.org.br)

NATANY FERREIRA – Diretora Científica do Departamento de Enfermagem da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP) do biênio 2016-2017. Membro do Grupo de Estudos sobre Diagnósticos, Intervenções e Resultados de Enfermagem (DIREnf) da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo desde fevereiro de 2013. Aluna de doutorado direto do Programa de Pós Graduação em Enfermagem na Saúde do Adulto (PROESA) da Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (EEUSP).

 

 

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